CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL

A partir de outubro o trabalhador que não quer sofrer o desconto da  contribuição negocial laboral para o sindicato representante, poderá fazer a renúncia do dia 03 de outubro até o dia 16 de novembro.
Abaixo a Cláusula da CCT/2016                                         

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA
 CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL ( CCT 2016)

Fica estabelecido o desconto na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, no mês de junho e novembro de 2016, o valor de R$ 20,00 (vinte) reais em cada mês, a titulo de contribuição negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação.

Parágrafo Único: Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto. O sindicato profissional promoverá ampla divulgação para cientificar os empregados, afixando cartazes em murais nas empresas e divulgando a informação em sites das entidades que possuírem, na rede mundial de computadores, e em jornais informativos publicados pelo sindicato. A oposição obrigatoriamente será feita pelo empregado por escrito a próprio punho e entregue diretamente no sindicato profissional ou para dirigente sindical presente em seu posto de serviço.