AVISO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2017
Pelo presente Aviso, o SINDILIMP-SÃO JOSÉ – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE SÃO JOSÉ E REGIÃO faz saber aos senhores empregadores das empresas prestadoras de serviços e asseio e conservação, que, conforme dispõem o art. 582 e seus parágrafos da CLT, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, correspondente à remuneração de um dia de trabalho do mês de março (art. 580 da CLT), deve ser efetuado até 31 de março do ano corrente e recolhido na rede bancária credenciada até 30 de abril de 2017, impreterivelmente, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical dos seus empregados até a data prevista importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (art. 600 da CLT combinado com a Lei 6.986, de 13.04.82). As guias de devem ser solicitadas até a data do seu vencimento a esta Entidade.
Ressaltamos que por força do Parágrafo 2º do art. 583 da CLT e do art. 2º da Portaria nº 3.233 do MTB, de 29/12/1983, as empresas estão obrigadas a encaminhar à entidade sindical profissional a relação dos empregados contribuintes e a cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical, no prazo de 15 dias. Caso a empresa não encaminhe no prazo a cima, será obrigatório apresentar no ato da homologação para fazer conferencia de base territorial.
Nas vias da TRCT deverá constar o código da entidade representante Código Sindical nº. 022.405.90969-2 e CNPJ 05.086.398/0001-44, e na relação o nome do empregado juntamente com a guia paga.