CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL

 

           A partir do mês de maio o trabalhador que não quer sofrer o desconto da  contribuição negocial laboral para o sindicato representante, poderá fazer a renúncia do dia 02 de maio até o dia 15 de junho.


Contribuição referente a Junho/2017.

 

CLÁUSULA QUADRAgÉSIMA              
quarta- CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL 

Fica estabelecido o desconto na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, nos meses de junho e novembro de 2017, o valor de R$ 20,00 (vinte) reais em cada mês, a titulo de contribuição negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação.

Parágrafo Único: Fica garantido aos trabalhadores não
sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto.