EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO ECONSERVACAO DE SAO JOSE E REGIAOSINDLIMP SÃO JOSÉ E REGIÃO, inscrito no CNPJ: 05.086.398/0001-44 no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores associados ou não, pertencentes à categoria, com representatividade abrangida pela carta estatutária nos municípios de: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
Para comparecerem nas Assembleias Gerais Ordinárias, Itinerantes, nos postos de trabalho, no período compreendido, de 03/10/2024 a 23/10/2024 nos locais de trabalho que compõe a base territorial do sindicato e horários alternativos, sendo que a ASSEMBLEIA fixa será na data: 28/10/2024 às 18 horas no endereço da sede situado a Avenida Presidente Kennedy, 1333, sala 516, edifício Presidente, Campinas, São José – SC em primeira chamada e 1 hora após em segunda e última chamada com qualquer número de trabalhadores presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Discussão e Aprovação das Propostas das Cláusulas para a elaboração da Pauta de Reivindicações, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 ou acordos coletivos, a serem firmados com o Sindicato Patronal ou individualmente com as empresas.
2) Outorga de Poderes a Diretoria do Sindicato para negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho, com o Sindicato Patronal e/ou a Celebração de Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com os empregadores nos termos do Inciso XXVI, do artigo 7º, da CF/88 e artigo 611-A e seguintes da CLT.
3) Outorga de Poderes a Diretoria do Sindicato Para que no caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho, perante o Tribunal Regional.
4) Discussão e votação da fixação do valor da contribuição de custeio da ação sindical conforme o que dispõem o Art. 8º Inciso IV da Constituição Federal, e da contribuição assistencial prevista no Art. 513 ”e” da CLT, Legislação pertinente e pelo julgamento 1.046 do STF, sobre a contribuição negocial em favor da entidade sindical. Garantindo ao trabalhador o direito de oposição ao desconto da contribuição, mediante manifestação individual e pessoal por escrito, por ocasião da realização da Assembleia ou no período de 20 dias após a assinatura da CCT. O Sindicato profissional colocará formulário próprio à disposição, sendo que o trabalhador deverá comparecer à Assembleia ou na sede do Sindicato profissional para manifestar sua oposição ao desconto da contribuição, estando vedada a representação por procuração, ou envio por meios eletrônicos.
5) Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente a Assembleia Geral Ordinária, enquanto perdurar a Negociação Salarial, autorizando a Diretoria do Sindicato nas futuras convocações seja feita através de comunicado por informativo da entidade nos locais de trabalho.
São José, 02/10/2024
Maurilia Martins / Presidente
EDITAL PUBLICADO NO JORNAL NOTICIAS DO DIA , NO DIA 02/10/2024;