Homologação
ORIENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
Os agendamentos devem ser feitos por:
E-MAIL sindprestadoraserv@yahoo.com.br
TELEFONE 48 3247.7166/ 3247.8006
WHATSAPP 48 9 9966. 0284
ONLINE https://calendar.app.google/noo1wsUzHr7EKb3x7
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DETRABALHO
As rescisões dos contratos de trabalho de empregados deverão, obrigatoriamente, ser homologadas na sede do Sindicato Laboral, exclusivamente de forma presencial, em até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida pela legislação vigente.
Parágrafo primeiro: No ato da homologação, a empresa deverá se fazer representar por preposto devidamente registrado como empregado celetista da empresa, que deverá entregar ao Sindicato Laboral cópia dos documentos relativos à rescisão dos empregados:
Pedido de demissão:
TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS DEVEM TER 3 VIAS
(Empresa, Trabalhador E Sindicato)
Demissão:
TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS DEVEM TER 3 VIAS
(Empresa, Trabalhador E Sindicato)
Parágrafo segundo: Todos os custos de deslocamento do trabalhador para a realização da homologação são de responsabilidade da empresa empregadora.
Parágrafo terceiro: O descumprimento da presente Cláusula culminará em multa de 20% do valor bruto da rescisão, sendo 10% revertidos para o trabalhador e 10% para o Sindicato da base territorial correspondente.
Parágrafo quarto: As empresas associadas ao Sindicato Patronal SEAC/SC ficam desobrigadas do cumprimento da presente cláusula coletiva, inclusive seus parágrafos.